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Relógio de ponto para pequenas empresas
Pesquisa divulgada pela UFMG, em 2006, revela que os profissionais de empresas de grande porte estão mais bem informados sobre o mercado do que os profissionais de pequenas empresas.
Se você é profissional de pequena empresa e está lendo este post: PARABÉNS! Dedico-lhe o texto que segue.
Você sabia que o art. 74 da CLT obriga as empresas com mais de dez funcionários a registrarem as horas de entrada e saída dos mesmos por meios: manual, mecânico ou eletrônico.
(__) Não tenho mais de dez funcionários, mas vou continuar lendo.
(__) Tenho mais de dez funcionários e acho melhor eu continuar lendo para não ser multado pelo MTE (veja um caso).
Agora, qual meio de registro de ponto escolher?
De acordo com a Portaria 1510, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) tem como finalidade a marcação de ponto. Deve possuir memória permanente (sem poder alterar ou apagar dados). Não deve permitir marcações automáticas ou restrições à marcações, depender de equipamentos externos e interromper a marcação de ponto quando qualquer operação de comunicação com outro equipamento.
Veja as vantagens na gestão dos registros de ponto por meio eletrônico:
Ainda não se convenceu? Faça os cálculos na planilha elaborada pela American Payroll Association (APA) e disponibilizada pela fornecedora de Registradores de Ponto Eletrônico (REP), Ahgora Sistemas, e confira você mesmo calculando o Retorno sobre o Investimento em REPs pela sua empresa.
Convencido?! Lembro-lhes de procurar fornecedores que estejam com seus produtos homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Portaria 1510.